Rede Dental

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Rede Dental

Na hora de contratar Odontologia de Grupo ou fazer a portabilidade de carências, defina suas necessidades, compare os planos de saúde disponíveis e escolha a melhor opção para você.

Razão Social: Rede Dental Operadora De Planos Odontológicos Ltda
Modalidade: Odontologia de Grupo
Endereço: Rua Antonio De Albuquerque, 330 Sala 902 – Savassi – Belo Horizonte – MG
CEP: 30112010

CNPJ: 38743266000105
Registro ANS: 412350
Data do Registro ANS: 28/09/2000

Procurando por Planos de Saúde Rede Dental

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Fique Sabendo?


Plano de saúde cobre cirurgia bariátrica?

Apesar da cirurgia bariátrica estar no rol de procedimentos obrigatórios da ANS, devem existir algumas particularidades no caso do paciente para que a operadora efetue a liberação. O paciente deve ter um laudo médico que comprove obesidade e que nenhum outro método foi eficaz. Sem esse documento, a operadora pode classificar como um procedimento estético, não liberando sua realização.


Qual a diferença de plano de saúde e seguro de saúde?

São dois serviços extremamente parecidos, sendo a maior diferença que o seguro de saúde é obrigado a fornecer o serviço de reembolso. Apesar disso, muitos planos de saúde também oferecem a opção.

  • São seguros de saúde: Bradesco Saúde e SulAmérica;
  • São planos de saúde: Amil, GNDI e Prevent Senior.


Quando eu posso solicitar o reembolso?

O reembolso não é um serviço obrigatório das operadoras de saúde. Mas é importante saber que existem algumas situações nas quais os convênios podem arcar com despesas fora da rede credenciada. Veja quais são:

  • Situações de urgência emergência que implicam em risco de morte ou lesões irreparáveis;
  • Complicações gestacionais;
  • Casos de urgência sem risco de morte;
  • Quando você está em uma localidade sem cobertura para a sua rede credenciada.

As outras situações são consideradas eletivas e o beneficiário tem direito a restituição somente se estiver previsto no contrato de adesão.


O que fazer se meu plano de saúde nega cirurgia ou exames?

Primeiramente, saiba que em casos de urgência e emergência o plano de saúde não pode negar nenhum procedimento necessário que faz parte da sua cobertura. Em outras situações, em caso de negativa, você pode recorrer à ANS, órgãos de defesa ao consumidor ou até mesmo à justiça.


Os dados contidos nessa base de conhecimento são estritamente informativos, e não dispensa a consulta ou atendimento por profissional especializado na área.

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