Riberdente Serviços Odontológicos
417149Riberdente Serviços Odontológicos
Razão Social: Riberdente Serviços Odontológicos S/S Ltda
Modalidade: Odontologia de Grupo
Endereço: Rua Luiz Da Cunha, 736 – Vila Tibério – Ribeirão Preto – SP
CEP: 14050040
CNPJ: 03524677000117
Registro ANS: 417149
Data do Registro ANS: 25/11/2009
Procurando por Planos de Saúde Riberdente Serviços Odontológicos
Planos de Saúde – Odontologia de Grupo em Vila Tibério - Ribeirão Preto - SP
Apas Associação Policial De Assistência A Saúde Ribeirão Preto
Santa Casa Saúde De Ribeirão Preto
Fique Sabendo?
O que o seu plano de saúde deve cobrir? Hospitais, laboratórios e médicos
O primeiro ponto é que nem todos os planos têm direito à internação hospitalar. Os planos que dão direito à internação hospitalar são os de tipo hospitalar com obstetrícia, hospitalar sem obstetrícia ou plano referência. Veja no seu contrato qual é o tipo do seu plano.
O segundo ponto é a rede credenciada que seu plano cobre. Avalie bem na hora de contratar o plano de saúde quais são os hospitais, laboratórios e médicos a que você terá direito pelo seu plano.
Especificamente sobre os hospitais, fique atento: sua operadora de plano de saúde só poderá descredenciá-los em caráter excepcional. Nesses casos, é obrigatório substituir o hospital descredenciado do plano por outro equivalente e comunicar essa mudança ao consumidor e à ANS com 30 dias de antecedência, exceto nos casos de fraude ou infração sanitária ou fiscal por parte do hospital retirado do convênio.
Caso a operadora opte por descredenciar um hospital sem substituí-lo por outro equivalente, só poderá efetivar e comunicar a redução da rede hospitalar aos beneficiários após autorização da ANS.
Como escolher o melhor plano de saúde?
Ao procurar pelas operadoras, não se esqueça de buscar informações em sites como o Reclame Aqui e o da ANS, além de perguntar para outras pessoas o que elas acham da empresa. O melhor plano é o que te atende bem e ao se questionar sobre esses pontos fica mais fácil fazer uma escolha certeira.
Saiba quando poderá começar a usar o plano contratado
- 24 horas: urgência e emergência;
- 180 dias: internações;
- 180 dias: cirurgias e procedimentos de alta complexidade;
- 300 dias: parto;
- 2 anos: doenças ou lesões preexistentes.
No entanto, cada operadora define qual será a carência utilizada, respeitando sempre o prazo máximo definido. Com isso, se você desejar mudar de plano, não necessariamente será preciso cumprir as carências novamente, podendo utilizar das regras de portabilidade.
O que é um plano de saúde com coparticipação?
Os valores de coparticipação ficam a cargo das operadoras e são definidos em contrato, porém nunca será o valor integral do procedimento. Para procedimentos de valor elevado como internações, existe um teto é permitido ser cobrado do beneficiário.
Os dados contidos nessa base de conhecimento são estritamente informativos, e não dispensa a consulta ou atendimento por profissional especializado na área.
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