Saluplan Administradora De Benefícios Ltda
419567Saluplan Administradora De Benefícios Ltda
Razão Social: Saluplan Administradora De Benefícios Ltda
Modalidade: Administradora de Benefícios
Endereço: Calçada Aldebarã, 153 2º Andar, Sala 22, Parte, Centro De Apoi – Alphaville – Santana de Parnaíba – SP
CEP: 06541055
CNPJ: 19663787000108
Registro ANS: 419567
Data do Registro ANS: 06/10/2014
Procurando por Planos de Saúde Saluplan Administradora De Benefícios Ltda
Planos de Saúde – Administradora de Benefícios em Alphaville - Santana de Parnaíba - SP
11 31275400
Fique Sabendo?
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O que o seu plano de saúde deve cobrir? Consultas, exames e tratamentos
A ANS define uma lista de consultas, exames e tratamentos, denominada Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, que os planos de saúde são obrigados a oferecer, conforme cada tipo de plano de saúde – ambulatorial, hospitalar com ou sem obstetrícia, referência ou odontológico.
Essa lista é válida para os planos contratados a partir de 02 de janeiro de 1999, os chamados planos novos. É válida também para os planos contratados antes dessa data, mas somente para aqueles que foram adaptados à Lei dos Planos de Saúde. Antes de verificar se você tem direito a um procedimento, não deixe de checar qual o tipo de plano de saúde você tem.
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O que o seu plano de saúde deve cobrir? Hospitais, laboratórios e médicos
O primeiro ponto é que nem todos os planos têm direito à internação hospitalar. Os planos que dão direito à internação hospitalar são os de tipo hospitalar com obstetrícia, hospitalar sem obstetrícia ou plano referência. Veja no seu contrato qual é o tipo do seu plano.
O segundo ponto é a rede credenciada que seu plano cobre. Avalie bem na hora de contratar o plano de saúde quais são os hospitais, laboratórios e médicos a que você terá direito pelo seu plano.
Especificamente sobre os hospitais, fique atento: sua operadora de plano de saúde só poderá descredenciá-los em caráter excepcional. Nesses casos, é obrigatório substituir o hospital descredenciado do plano por outro equivalente e comunicar essa mudança ao consumidor e à ANS com 30 dias de antecedência, exceto nos casos de fraude ou infração sanitária ou fiscal por parte do hospital retirado do convênio.
Caso a operadora opte por descredenciar um hospital sem substituí-lo por outro equivalente, só poderá efetivar e comunicar a redução da rede hospitalar aos beneficiários após autorização da ANS.
Os dados contidos nessa base de conhecimento são estritamente informativos, e não dispensa a consulta ou atendimento por profissional especializado na área.
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