Santa Casa De Misericórdia De Passos

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Santa Casa De Misericórdia De Passos

Na hora de contratar Filantropia ou fazer a portabilidade de carências, defina suas necessidades, compare os planos de saúde disponíveis e escolha a melhor opção para você.

Razão Social: Irmandade Da Santa Casa De Misericórdia De Passos
Modalidade: Filantropia
Endereço: Rua Santa Casa, 164 – Centro – Passos – MG
CEP: 37904020

CNPJ: 23278898000160
Registro ANS: 333875
Data do Registro ANS: 22/12/1998

Procurando por Planos de Saúde Santa Casa De Misericórdia De Passos

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Planos de Saúde – Filantropia em  Centro - Passos - MG 

Fique Sabendo?


O que o plano premium saúde cobre?

Em geral, os planos de saúde premium cobrem emergências médicas e odontológicas em outros países. Também oferecem assistência por determinado período, geralmente, três meses, caso você precise morar fora por algum tempo.


É vantagem pagar plano de saúde?

Com um plano de saúde você tem as vantagens de ser mais rapidamente atendido, em boas clínicas e hospitais. Os médicos dão mais atenção e fazem um diagnóstico mais preciso e de qualidade. Você também tem a vantagem de conseguir fazer EXAMES específicos em bons laboratórios em um curto prazo de tempo.


Quais os tipos de contratação dos planos de saúde?

Existem três modalidades de contratação em planos de saúde:

  • Através de um CNPJ ou MEI, podendo contratar para a sua empresa ou família;
  • Planos individuais do tipo pessoa física;
  • Familiar, podendo fazer contratos individuais ou se tiver um CNPJ contratando um plano coletivo;

Por adesão, caso você não tenha um CNPJ, mas está vinculado a um sindicato.


O que o seu plano de saúde deve cobrir? Cobertura a órteses e próteses

Em contratos não regulamentados pela Lei nº 9.656, de 1998, é frequente haver exclusão de cobertura a órteses e próteses.

Órtese é todo dispositivo permanente ou transitório, utilizado para auxiliar as funções de um membro, órgão ou tecido, evitando deformidades ou sua progressão e/ou compensando insuficiências funcionais.

Prótese é todo dispositivo permanente ou transitório que substitui total ou parcialmente um membro, órgão ou tecido.

A Câmara Técnica de Implantes da Associação Médica Brasileira, da qual a ANS participa, realizou o trabalho de classificação destes materiais.

Nos planos regulamentados pela Lei nº 9.656, de 1998 é obrigatória a cobertura às próteses, órteses e seus acessórios que necessitam de cirurgia para serem colocados ou retirados (materiais implantáveis).

No entanto, em seu artigo 10, a mesma Lei permite a exclusão de cobertura ao fornecimento de órteses e próteses não ligadas ao ato cirúrgico (ou não implantáveis), tais como óculos, coletes ortopédicos, próteses de substituição de membros.


Os dados contidos nessa base de conhecimento são estritamente informativos, e não dispensa a consulta ou atendimento por profissional especializado na área.

* Todos os dados aqui exibidos são públicos e adquiridos legalmente por meio da internet, inclusive através de portais do Governo Federal. Nossas publicações e divulgações atendem às exigências da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018) e Lei do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014).