São Lucas Saúde – Americana – SP

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São Lucas Saúde - Americana - SP

Na hora de contratar Medicina de Grupo ou fazer a portabilidade de carências, defina suas necessidades, compare os planos de saúde disponíveis e escolha a melhor opção para você.

Razão Social: São Lucas Saúde S/A
Modalidade: Medicina de Grupo
Endereço: Av. Brasil, 1530 – Santo Antonio – Americana – SP
CEP: 13465770

CNPJ: 96509690000188
Registro ANS: 344362
Data do Registro ANS: 23/12/1998

Procurando por Planos de Saúde São Lucas Saúde

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Uniodonto De Americana Cooperativa Odontológica



Fique Sabendo?


Como funciona o reembolso dos planos de saúde?

Em planos que oferecem a opção de livre escolha é possível se consultar com profissionais fora da rede credenciada do seu plano e ser ressarcido do valor gasto posteriormente. Cada operadora e cada plano possui uma porcentagem de reembolso diferentes, porém é bom saber que nunca será o valor integral.


O que o seu plano de saúde deve cobrir? Hospitais, laboratórios e médicos

Você deve notar dois pontos principais sobre a rede de hospitais, laboratórios e médicos conveniados ao seu plano.

O primeiro ponto é que nem todos os planos têm direito à internação hospitalar. Os planos que dão direito à internação hospitalar são os de tipo hospitalar com obstetrícia, hospitalar sem obstetrícia ou plano referência. Veja no seu contrato qual é o tipo do seu plano.

O segundo ponto é a rede credenciada que seu plano cobre. Avalie bem na hora de contratar o plano de saúde quais são os hospitais, laboratórios e médicos a que você terá direito pelo seu plano.

Especificamente sobre os hospitais, fique atento: sua operadora de plano de saúde só poderá descredenciá-los em caráter excepcional. Nesses casos, é obrigatório substituir o hospital descredenciado do plano por outro equivalente e comunicar essa mudança ao consumidor e à ANS com 30 dias de antecedência, exceto nos casos de fraude ou infração sanitária ou fiscal por parte do hospital retirado do convênio.

Caso a operadora opte por descredenciar um hospital sem substituí-lo por outro equivalente, só poderá efetivar e comunicar a redução da rede hospitalar aos beneficiários após autorização da ANS.


Onde posso adquirir um Plano de Saúde?

A contratação pode ser feita diretamente com a operadora de planos de saúde ou por intermédio de corretores. No caso dos planos coletivos, a pessoa jurídica contratante (empresas, associações, sindicatos ou entidades de classe) também pode contar com o auxílio de uma administradora de benefícios. Você também pode procurar a administradora para tirar dúvidas sobre o plano.


Quando eu posso solicitar o reembolso?

O reembolso não é um serviço obrigatório das operadoras de saúde. Mas é importante saber que existem algumas situações nas quais os convênios podem arcar com despesas fora da rede credenciada. Veja quais são:

  • Situações de urgência emergência que implicam em risco de morte ou lesões irreparáveis;
  • Complicações gestacionais;
  • Casos de urgência sem risco de morte;
  • Quando você está em uma localidade sem cobertura para a sua rede credenciada.

As outras situações são consideradas eletivas e o beneficiário tem direito a restituição somente se estiver previsto no contrato de adesão.


Os dados contidos nessa base de conhecimento são estritamente informativos, e não dispensa a consulta ou atendimento por profissional especializado na área.

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