Sasc Santa Casa De Saúde Complementar
408522Sasc Santa Casa De Saúde Complementar
Razão Social: Santa Casa Da Misericórdia De São João Del Rei
Modalidade: Filantropia
Endereço: Avenida Tiradentes, 389 – Centro – São João del Rei – MG
CEP: 36307346
CNPJ: 24729097000136
Registro ANS: 408522
Data do Registro ANS: 23/09/1999
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Planos de Saúde – Filantropia em Centro - São João del Rei - MG
Unimed São João Del Rei Cooperativa De Trabalho Medico
Fique Sabendo?
Como pagar menos em plano de saúde?
- Faça uma pesquisa em diferentes operadoras e por planos de saúde variados para poder comparar os valores e achar os mais em conta.
- Escolha a cobertura mais adequada às suas necessidades.
- Considere os benefícios que pode ter aderindo ao plano.
Como escolher o melhor plano de saúde?
Ao procurar pelas operadoras, não se esqueça de buscar informações em sites como o Reclame Aqui e o da ANS, além de perguntar para outras pessoas o que elas acham da empresa. O melhor plano é o que te atende bem e ao se questionar sobre esses pontos fica mais fácil fazer uma escolha certeira.
Seu plano de saúde deve Fornecer bolsas coletoras?
A norma prevê também o fornecimento de equipamentos de proteção e segurança utilizados conjuntamente com as bolsas coletoras, como as barreiras protetoras de pele. A solicitação do material deve ser feita à operadora por meio de relatório médico.
As bolsas coletoras podem ser utilizadas provisoriamente ou permanentemente, e indicadas nos seguintes casos: Câncer, Doença de Chagas, Doença de Crohn, má formação congênita, trauma abdominal, doenças neurológicas e outras.
O que o seu plano de saúde deve cobrir? Cobertura a órteses e próteses
Órtese é todo dispositivo permanente ou transitório, utilizado para auxiliar as funções de um membro, órgão ou tecido, evitando deformidades ou sua progressão e/ou compensando insuficiências funcionais.
Prótese é todo dispositivo permanente ou transitório que substitui total ou parcialmente um membro, órgão ou tecido.
A Câmara Técnica de Implantes da Associação Médica Brasileira, da qual a ANS participa, realizou o trabalho de classificação destes materiais.
Nos planos regulamentados pela Lei nº 9.656, de 1998 é obrigatória a cobertura às próteses, órteses e seus acessórios que necessitam de cirurgia para serem colocados ou retirados (materiais implantáveis).
No entanto, em seu artigo 10, a mesma Lei permite a exclusão de cobertura ao fornecimento de órteses e próteses não ligadas ao ato cirúrgico (ou não implantáveis), tais como óculos, coletes ortopédicos, próteses de substituição de membros.
Os dados contidos nessa base de conhecimento são estritamente informativos, e não dispensa a consulta ou atendimento por profissional especializado na área.
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