Solutions Administradora
422291Solutions Administradora
Razão Social: Solutions Administradora De Beneficios Ltda
Modalidade: Administradora de Benefícios
Endereço: Avenida João Cabral De Mello Neto, 850 Bloco 3, Sala 1023 – Barra Da Tijjuca – Rio de Janeiro – RJ
CEP: 22775057
CNPJ: 25308386000124
Registro ANS: 422291
Data do Registro ANS: 27/07/2020
Procurando por Planos de Saúde Solutions Administradora
Planos de Saúde – Administradora de Benefícios em Barra Da Tijjuca - Rio de Janeiro - RJ
21 25337884
Fique Sabendo?
Plano de saúde cobre o DIU?
- Laqueadura;
- Vasectomia;
- DIU hormonal (como por exemplo o Mirena);
- DIU não hormonal (como por exemplo o de cobre).
Como funciona o pagamento do plano de saúde?
O que o seu plano de saúde deve cobrir? Hospitais, laboratórios e médicos
O primeiro ponto é que nem todos os planos têm direito à internação hospitalar. Os planos que dão direito à internação hospitalar são os de tipo hospitalar com obstetrícia, hospitalar sem obstetrícia ou plano referência. Veja no seu contrato qual é o tipo do seu plano.
O segundo ponto é a rede credenciada que seu plano cobre. Avalie bem na hora de contratar o plano de saúde quais são os hospitais, laboratórios e médicos a que você terá direito pelo seu plano.
Especificamente sobre os hospitais, fique atento: sua operadora de plano de saúde só poderá descredenciá-los em caráter excepcional. Nesses casos, é obrigatório substituir o hospital descredenciado do plano por outro equivalente e comunicar essa mudança ao consumidor e à ANS com 30 dias de antecedência, exceto nos casos de fraude ou infração sanitária ou fiscal por parte do hospital retirado do convênio.
Caso a operadora opte por descredenciar um hospital sem substituí-lo por outro equivalente, só poderá efetivar e comunicar a redução da rede hospitalar aos beneficiários após autorização da ANS.
Saiba quando poderá começar a usar o plano contratado
- 24 horas: urgência e emergência;
- 180 dias: internações;
- 180 dias: cirurgias e procedimentos de alta complexidade;
- 300 dias: parto;
- 2 anos: doenças ou lesões preexistentes.
No entanto, cada operadora define qual será a carência utilizada, respeitando sempre o prazo máximo definido. Com isso, se você desejar mudar de plano, não necessariamente será preciso cumprir as carências novamente, podendo utilizar das regras de portabilidade.
Os dados contidos nessa base de conhecimento são estritamente informativos, e não dispensa a consulta ou atendimento por profissional especializado na área.
É proprietário desta empresa?
Cadastre-se Agora!* Todos os dados aqui exibidos são públicos e adquiridos legalmente por meio da internet, inclusive através de portais do Governo Federal. Nossas publicações e divulgações atendem às exigências da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018) e Lei do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014).