Total Medcare
318477Total Medcare
Razão Social: Operadora Unicentral De Planos De Saúde Ltda.
Modalidade: Medicina de Grupo
Endereço: Rua Rocha Pombo, 54 – Aclimação – São Paulo – SP
CEP: 01525010
CNPJ: 02888465000156
Registro ANS: 318477
Data do Registro ANS: 21/12/1998
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Planos de Saúde – Medicina de Grupo em Aclimação - São Paulo - SP
Prevent Senior – Vila Olimpia – São Paulo – SP
Federação Das Unimeds Do Estado De São Paulo
Fique Sabendo?
O que o seu plano de saúde deve cobrir? Cobertura a órteses e próteses
Órtese é todo dispositivo permanente ou transitório, utilizado para auxiliar as funções de um membro, órgão ou tecido, evitando deformidades ou sua progressão e/ou compensando insuficiências funcionais.
Prótese é todo dispositivo permanente ou transitório que substitui total ou parcialmente um membro, órgão ou tecido.
A Câmara Técnica de Implantes da Associação Médica Brasileira, da qual a ANS participa, realizou o trabalho de classificação destes materiais.
Nos planos regulamentados pela Lei nº 9.656, de 1998 é obrigatória a cobertura às próteses, órteses e seus acessórios que necessitam de cirurgia para serem colocados ou retirados (materiais implantáveis).
No entanto, em seu artigo 10, a mesma Lei permite a exclusão de cobertura ao fornecimento de órteses e próteses não ligadas ao ato cirúrgico (ou não implantáveis), tais como óculos, coletes ortopédicos, próteses de substituição de membros.
O que é um plano de saúde com coparticipação?
Os valores de coparticipação ficam a cargo das operadoras e são definidos em contrato, porém nunca será o valor integral do procedimento. Para procedimentos de valor elevado como internações, existe um teto é permitido ser cobrado do beneficiário.
Como escolher o melhor plano de saúde?
Ao procurar pelas operadoras, não se esqueça de buscar informações em sites como o Reclame Aqui e o da ANS, além de perguntar para outras pessoas o que elas acham da empresa. O melhor plano é o que te atende bem e ao se questionar sobre esses pontos fica mais fácil fazer uma escolha certeira.
Quem pode ser incluído como dependente no plano de saúde?
No final, a decisão fica a cargo de cada operadora, mas a legislação da ANS permite que sejam incluídos cônjuges, filhos, enteados, dependentes legais, pais, tios, sobrinhos, netos, avós e sogros.
Os dados contidos nessa base de conhecimento são estritamente informativos, e não dispensa a consulta ou atendimento por profissional especializado na área.
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