Unimed Araruama Cooperativa De Trabalho Médico Ltda.
335215Unimed Araruama Cooperativa De Trabalho Médico Ltda.
Razão Social: Unimed Araruama Cooperativa De Trabalho Médico Ltda
Modalidade: Cooperativa Médica
Endereço: Rua Major Felix Moreira, 39 – Centro – Araruama – RJ
CEP: 28970000
CNPJ: 00111826000128
Registro ANS: 335215
Data do Registro ANS: 21/12/1998
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Planos de Saúde – Cooperativa Médica em Centro - Araruama - RJ
Fique Sabendo?
Segmentação Assistencial
O que faz ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar)
Além disso, também tem a função de normatizar, controlar e fiscalizar as atividades relativas a esses serviços. Ou seja, é essencial que a pessoa que está prestes a selecionar um plano verifique se o mesmo está registrado na agência.
Dessa forma, o indivíduo já inicia a sua jornada com muito mais segurança, visto que tem a certeza de que todos os requisitos regulatórios estão em dia na empresa procurada.
Como pagar menos em plano de saúde?
- Faça uma pesquisa em diferentes operadoras e por planos de saúde variados para poder comparar os valores e achar os mais em conta.
- Escolha a cobertura mais adequada às suas necessidades.
- Considere os benefícios que pode ter aderindo ao plano.
O que o seu plano de saúde deve cobrir? Hospitais, laboratórios e médicos
O primeiro ponto é que nem todos os planos têm direito à internação hospitalar. Os planos que dão direito à internação hospitalar são os de tipo hospitalar com obstetrícia, hospitalar sem obstetrícia ou plano referência. Veja no seu contrato qual é o tipo do seu plano.
O segundo ponto é a rede credenciada que seu plano cobre. Avalie bem na hora de contratar o plano de saúde quais são os hospitais, laboratórios e médicos a que você terá direito pelo seu plano.
Especificamente sobre os hospitais, fique atento: sua operadora de plano de saúde só poderá descredenciá-los em caráter excepcional. Nesses casos, é obrigatório substituir o hospital descredenciado do plano por outro equivalente e comunicar essa mudança ao consumidor e à ANS com 30 dias de antecedência, exceto nos casos de fraude ou infração sanitária ou fiscal por parte do hospital retirado do convênio.
Caso a operadora opte por descredenciar um hospital sem substituí-lo por outro equivalente, só poderá efetivar e comunicar a redução da rede hospitalar aos beneficiários após autorização da ANS.
Os dados contidos nessa base de conhecimento são estritamente informativos, e não dispensa a consulta ou atendimento por profissional especializado na área.
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