Unimed Campinas

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Unimed Campinas

Na hora de contratar Cooperativa Médica ou fazer a portabilidade de carências, defina suas necessidades, compare os planos de saúde disponíveis e escolha a melhor opção para você.

Razão Social: Unimed Campinas – Cooperativa De Trabalho Médico
Modalidade: Cooperativa Médica
Endereço: Av. Barão De Itapura,, 1123 – Guanabara – Campinas – SP
CEP: 13020901

CNPJ: 46124624000111
Registro ANS: 335690
Data do Registro ANS: 21/12/1998

Procurando por Planos de Saúde Unimed Campinas

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Fique Sabendo?


O que é um plano de saúde por adesão?

O plano por adesão é voltado para pessoas que estão ligadas aos sindicatos, empresas ou algum tipo de associação. Os planos são fornecidos pelas operadoras, porém uma administradora faz o intermédio de toda a negociação e gestão.


Qual plano de saúde não tem carência?

A carência é o período que o beneficiário deve aguardar até poder de fato utilizar os serviços do seu plano, sendo exigida na maioria dos planos e regulamentada pela ANS. Contudo, a carência pode ser abatida em situações especiais como:

  • Contratos com mais de 30 pessoas inclusas;
  • Aproveitar a carência do seu plano antigo.


Como é calculado o reembolso de plano de saúde?

Cada operadora de saúde possui uma política própria para reembolso. Essa questão fica evidenciada no contrato de adesão, por isso é muito importante você ler com atenção para que não fique nenhuma dúvida sobre seus direitos e benefícios.

É muito comum ter um valor máximo para cada procedimento e consulta. Algumas operadoras podem garantir 100% do valor, enquanto outras oferecem apenas 30% do valor pago. Geralmente, cada valor é estabelecido em uma tabela de serviços e que consta no contrato.


O que o seu plano de saúde deve cobrir? Cobertura a órteses e próteses

Em contratos não regulamentados pela Lei nº 9.656, de 1998, é frequente haver exclusão de cobertura a órteses e próteses.

Órtese é todo dispositivo permanente ou transitório, utilizado para auxiliar as funções de um membro, órgão ou tecido, evitando deformidades ou sua progressão e/ou compensando insuficiências funcionais.

Prótese é todo dispositivo permanente ou transitório que substitui total ou parcialmente um membro, órgão ou tecido.

A Câmara Técnica de Implantes da Associação Médica Brasileira, da qual a ANS participa, realizou o trabalho de classificação destes materiais.

Nos planos regulamentados pela Lei nº 9.656, de 1998 é obrigatória a cobertura às próteses, órteses e seus acessórios que necessitam de cirurgia para serem colocados ou retirados (materiais implantáveis).

No entanto, em seu artigo 10, a mesma Lei permite a exclusão de cobertura ao fornecimento de órteses e próteses não ligadas ao ato cirúrgico (ou não implantáveis), tais como óculos, coletes ortopédicos, próteses de substituição de membros.


Os dados contidos nessa base de conhecimento são estritamente informativos, e não dispensa a consulta ou atendimento por profissional especializado na área.

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