Unimed Centro Paulista

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Unimed Centro Paulista

Na hora de contratar Cooperativa Médica ou fazer a portabilidade de carências, defina suas necessidades, compare os planos de saúde disponíveis e escolha a melhor opção para você.

Razão Social: Unimed Centro Paulista – Federação Intrafederativa Das Cooperativas Médicas
Modalidade: Cooperativa Médica
Endereço: Avenida Ambrosio Fumagalli, 1338 – Pq. Egisto Ragazzo – Limeira – SP
CEP: 13485333

CNPJ: 03230123000107
Registro ANS: 414573
Data do Registro ANS: 08/04/2003

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Fique Sabendo?


Como cancelar um plano de saúde?

Para cancelar o seu plano, entre em contato com os canais oficiais da sua operadora e faça uma solicitação. A operadora irá verificar se não existe nenhuma pendência financeira e tem um prazo de até 10 dias úteis para confirmar o cancelamento.


Plano de saúde cobre o DIU?

De acordo com a lei n° 9.656/98, os planos de saúde são obrigados a cobrir procedimentos de planejamento familiar, sendo que o DIU, com o dispositivo, se encaixa nessa categoria. São obrigatórios os seguintes procedimentos:

  • Laqueadura;
  • Vasectomia;
  • DIU hormonal (como por exemplo o Mirena);
  • DIU não hormonal (como por exemplo o de cobre).


Onde posso adquirir um Plano de Saúde?

A contratação pode ser feita diretamente com a operadora de planos de saúde ou por intermédio de corretores. No caso dos planos coletivos, a pessoa jurídica contratante (empresas, associações, sindicatos ou entidades de classe) também pode contar com o auxílio de uma administradora de benefícios. Você também pode procurar a administradora para tirar dúvidas sobre o plano.


Saiba quando poderá começar a usar o plano contratado

Para saber quando você poderá começar a utilizar os benefícios do seu plano, a palavra-chave é “carência”. Ela corresponde ao período determinado para que o beneficiário tenha acesso à diferentes tipos de serviços e o prazo máximo é determinado pela ANS. Com isso, são elas:

  1. 24 horas: urgência e emergência;
  2. 180 dias: internações;
  3. 180 dias: cirurgias e procedimentos de alta complexidade;
  4. 300 dias: parto;
  5. 2 anos: doenças ou lesões preexistentes.

No entanto, cada operadora define qual será a carência utilizada, respeitando sempre o prazo máximo definido. Com isso, se você desejar mudar de plano, não necessariamente será preciso cumprir as carências novamente, podendo utilizar das regras de portabilidade.


Os dados contidos nessa base de conhecimento são estritamente informativos, e não dispensa a consulta ou atendimento por profissional especializado na área.

* Todos os dados aqui exibidos são públicos e adquiridos legalmente por meio da internet, inclusive através de portais do Governo Federal. Nossas publicações e divulgações atendem às exigências da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018) e Lei do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014).