Unimed Costa Do Descobrimento
324345Unimed Costa Do Descobrimento
Razão Social: Unimed Costa Do Descobrimento Cooperativa De Trabalho Médico
Modalidade: Cooperativa Médica
Endereço: Rua Pe Joao Gualberto De Magalhaes, 718 – Centro – Eunápolis – BA
CEP: 45820645
CNPJ: 97388490000187
Registro ANS: 324345
Data do Registro ANS: 21/12/1998
Procurando por Planos de Saúde Unimed Costa Do Descobrimento
Planos de Saúde – Cooperativa Médica em Centro - Eunápolis - BA
Fique Sabendo?
Qual plano de saúde não tem carência?
- Contratos com mais de 30 pessoas inclusas;
- Aproveitar a carência do seu plano antigo.
Seu plano de saúde deve Fornecer bolsas coletoras?
A norma prevê também o fornecimento de equipamentos de proteção e segurança utilizados conjuntamente com as bolsas coletoras, como as barreiras protetoras de pele. A solicitação do material deve ser feita à operadora por meio de relatório médico.
As bolsas coletoras podem ser utilizadas provisoriamente ou permanentemente, e indicadas nos seguintes casos: Câncer, Doença de Chagas, Doença de Crohn, má formação congênita, trauma abdominal, doenças neurológicas e outras.
O que o seu plano de saúde deve cobrir? Cobertura a órteses e próteses
Órtese é todo dispositivo permanente ou transitório, utilizado para auxiliar as funções de um membro, órgão ou tecido, evitando deformidades ou sua progressão e/ou compensando insuficiências funcionais.
Prótese é todo dispositivo permanente ou transitório que substitui total ou parcialmente um membro, órgão ou tecido.
A Câmara Técnica de Implantes da Associação Médica Brasileira, da qual a ANS participa, realizou o trabalho de classificação destes materiais.
Nos planos regulamentados pela Lei nº 9.656, de 1998 é obrigatória a cobertura às próteses, órteses e seus acessórios que necessitam de cirurgia para serem colocados ou retirados (materiais implantáveis).
No entanto, em seu artigo 10, a mesma Lei permite a exclusão de cobertura ao fornecimento de órteses e próteses não ligadas ao ato cirúrgico (ou não implantáveis), tais como óculos, coletes ortopédicos, próteses de substituição de membros.
Saiba quando poderá começar a usar o plano contratado
- 24 horas: urgência e emergência;
- 180 dias: internações;
- 180 dias: cirurgias e procedimentos de alta complexidade;
- 300 dias: parto;
- 2 anos: doenças ou lesões preexistentes.
No entanto, cada operadora define qual será a carência utilizada, respeitando sempre o prazo máximo definido. Com isso, se você desejar mudar de plano, não necessariamente será preciso cumprir as carências novamente, podendo utilizar das regras de portabilidade.
Os dados contidos nessa base de conhecimento são estritamente informativos, e não dispensa a consulta ou atendimento por profissional especializado na área.
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