Unimed Francisco Beltrao

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Unimed Francisco Beltrao

Na hora de contratar Cooperativa Médica ou fazer a portabilidade de carências, defina suas necessidades, compare os planos de saúde disponíveis e escolha a melhor opção para você.

Razão Social: Unimed Francisco Beltrao Cooperativa De Trabalho Medico
Modalidade: Cooperativa Médica
Endereço: Av. Julio Assis Cavalheiro, 1171 – Centro – Francisco Beltrão – PR
CEP: 85601000

CNPJ: 81710543000102
Registro ANS: 336858
Data do Registro ANS: 17/12/1998

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Fique Sabendo?


Como funciona o plano de saúde empresarial?

O plano de saúde empresarial é aquele contratado através de um CNPJ e necessita da inclusão de ao menos 2 ou 3 pessoas. Apesar do que possa parecer, um plano empresarial não precisa necessariamente ser contratado por uma empresa, já que é possível contratar para a família caso algum dos membros tenha um CNPJ.


O que é um plano de saúde com coparticipação?

Com um plano de saúde com coparticipação, o beneficiário paga a mensalidade e uma porcentagem dos procedimentos que realizar. Pode parecer uma desvantagem, porém isso diminui os custos e, para aqueles que usam pouco, pode ser uma boa opção.

Os valores de coparticipação ficam a cargo das operadoras e são definidos em contrato, porém nunca será o valor integral do procedimento. Para procedimentos de valor elevado como internações, existe um teto é permitido ser cobrado do beneficiário.


Como é calculado o reembolso de plano de saúde?

Cada operadora de saúde possui uma política própria para reembolso. Essa questão fica evidenciada no contrato de adesão, por isso é muito importante você ler com atenção para que não fique nenhuma dúvida sobre seus direitos e benefícios.

É muito comum ter um valor máximo para cada procedimento e consulta. Algumas operadoras podem garantir 100% do valor, enquanto outras oferecem apenas 30% do valor pago. Geralmente, cada valor é estabelecido em uma tabela de serviços e que consta no contrato.


O que fazer se meu plano de saúde nega cirurgia ou exames?

Primeiramente, saiba que em casos de urgência e emergência o plano de saúde não pode negar nenhum procedimento necessário que faz parte da sua cobertura. Em outras situações, em caso de negativa, você pode recorrer à ANS, órgãos de defesa ao consumidor ou até mesmo à justiça.


Os dados contidos nessa base de conhecimento são estritamente informativos, e não dispensa a consulta ou atendimento por profissional especializado na área.

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