Unimed Gv Coop Trabalho Medico Ltda
386588Unimed Gv Coop Trabalho Medico Ltda
Razão Social: Unimed Governador Valadares Coop. De Trabalho Médico Ltda.
Modalidade: Cooperativa Médica
Endereço: Rua Dom Pedro Ii, 435 – Centro – Governador Valadares – MG
CEP: 35010090
CNPJ: 42892281000184
Registro ANS: 386588
Data do Registro ANS: 17/12/1998
Procurando por Planos de Saúde Unimed Gv Coop Trabalho Medico Ltda
Planos de Saúde – Cooperativa Médica em Centro - Governador Valadares - MG
Hospital Bom Samaritano – Governador Valadares – MG
São Lucas Saúde – Governador Valadares – MG
Fique Sabendo?
O que é plano de saúde com coparticipação?
Para cada procedimento ou consulta realizada, a empresa tem o direito de pagar apenas uma porcentagem, deixando o restante a cargo do colaborador.
Embora seja um plano que tenha uma mensalidade fixa, além das consultas ou procedimentos realizados pelo beneficiário, essa modalidade pode valer a pena porque o valor das parcelas podem ser mais acessíveis.
Esse tipo de modalidade de contratação de planos é amplamente utilizado no mercado brasileiro e que ajuda a garantir mais acesso à saúde privada.
Qual plano de saúde cobre cirurgia plástica?
Saiba quando poderá começar a usar o plano contratado
- 24 horas: urgência e emergência;
- 180 dias: internações;
- 180 dias: cirurgias e procedimentos de alta complexidade;
- 300 dias: parto;
- 2 anos: doenças ou lesões preexistentes.
No entanto, cada operadora define qual será a carência utilizada, respeitando sempre o prazo máximo definido. Com isso, se você desejar mudar de plano, não necessariamente será preciso cumprir as carências novamente, podendo utilizar das regras de portabilidade.
O que o seu plano de saúde deve cobrir? Hospitais, laboratórios e médicos
O primeiro ponto é que nem todos os planos têm direito à internação hospitalar. Os planos que dão direito à internação hospitalar são os de tipo hospitalar com obstetrícia, hospitalar sem obstetrícia ou plano referência. Veja no seu contrato qual é o tipo do seu plano.
O segundo ponto é a rede credenciada que seu plano cobre. Avalie bem na hora de contratar o plano de saúde quais são os hospitais, laboratórios e médicos a que você terá direito pelo seu plano.
Especificamente sobre os hospitais, fique atento: sua operadora de plano de saúde só poderá descredenciá-los em caráter excepcional. Nesses casos, é obrigatório substituir o hospital descredenciado do plano por outro equivalente e comunicar essa mudança ao consumidor e à ANS com 30 dias de antecedência, exceto nos casos de fraude ou infração sanitária ou fiscal por parte do hospital retirado do convênio.
Caso a operadora opte por descredenciar um hospital sem substituí-lo por outro equivalente, só poderá efetivar e comunicar a redução da rede hospitalar aos beneficiários após autorização da ANS.
Os dados contidos nessa base de conhecimento são estritamente informativos, e não dispensa a consulta ou atendimento por profissional especializado na área.
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