Unimed Norte Fluminense
312592Unimed Norte Fluminense
Na hora de contratar Cooperativa Médica ou fazer a portabilidade de carências, defina suas necessidades, compare os planos de saúde disponíveis e escolha a melhor opção para você.
Razão Social: Unimed Norte Fluminense Cooperativa De Trabalho Medico
Modalidade: Cooperativa Médica
Endereço: Rua 10 De Maio, 254 – Centro – Itaperuna – RJ
CEP: 28300000
CNPJ: 30417661000188
Registro ANS: 312592
Data do Registro ANS: 21/12/1998
Procurando por Planos de Saúde Unimed Norte Fluminense
Planos de Saúde – Cooperativa Médica em Centro - Itaperuna - RJ
Uniodonto Itaperuna/Rj Coop Trab Odontologico
Fique Sabendo?
Como funciona o reembolso dos planos de saúde?
Em planos que oferecem a opção de livre escolha é possível se consultar com profissionais fora da rede credenciada do seu plano e ser ressarcido do valor gasto posteriormente. Cada operadora e cada plano possui uma porcentagem de reembolso diferentes, porém é bom saber que nunca será o valor integral.
Qual a diferença de plano de saúde e seguro de saúde?
São dois serviços extremamente parecidos, sendo a maior diferença que o seguro de saúde é obrigado a fornecer o serviço de reembolso. Apesar disso, muitos planos de saúde também oferecem a opção.
- São seguros de saúde: Bradesco Saúde e SulAmérica;
- São planos de saúde: Amil, GNDI e Prevent Senior.
Antes de assinar a proposta de adesão você deve:
- Ler atentamente o contrato e esclarecer possíveis dúvidas com o corretor, com a operadora, com a administradora de benefícios ou com a ANS.
- Ler a Carta de Orientação ao Beneficiário antes do preenchimento da Declaração de Saúde, formulário no qual você deve indicar doenças que saiba possuir.
- Responder a Declaração de Saúde com informações verdadeiras. Se tiver dúvidas, peça para ser orientado por um médico. Você tem esse direito.
- Verificar se o tipo de contratação do plano indicado na proposta de adesão corresponde àquele que você escolheu.
O que é carência de plano de saúde?
A carência é o período que o beneficiário deve aguardar para começar a utilizar os serviços oferecidos pelos planos de saúde. Os prazos máximos são estabelecidos pela ANS, sendo que podem ser reduzidas se a operadora assim preferir. Estas são as datas máximas:
- 24 horas para urgência e emergência;
- 180 dias para consultas, exames e internações;
- 10 meses para parto a termo;
- 2 anos para doenças preexistentes.
Os dados contidos nessa base de conhecimento são estritamente informativos, e não dispensa a consulta ou atendimento por profissional especializado na área.
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