Unimed Uba
362573Unimed Uba
Razão Social: Unimed De Uba Cooperativa De Trabalho Medico
Modalidade: Cooperativa Médica
Endereço: Rua Nossa Senhora Da Saúde, 118 – Centro – Ubá – MG
CEP: 36500008
CNPJ: 25686544000180
Registro ANS: 362573
Data do Registro ANS: 17/12/1998
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Planos de Saúde – Cooperativa Médica em Centro - Ubá - MG
Fique Sabendo?
Como pedir o reembolso do plano de saúde?
Para que a operadora não barre o seu pedido de reembolso, não deixe de falar com o médico para pedir um laudo justificando a sua consulta ou procedimento.
Geralmente, as operadoras disponibilizam canais de comunicação, nos quais o beneficiário poderá entrar em contato para solicitar o reembolso. Os canais podem ser tanto onlines, quanto por voz, ou seja, através do site da própria operadora ou telefone.
O que o seu plano de saúde deve cobrir? Hospitais, laboratórios e médicos
O primeiro ponto é que nem todos os planos têm direito à internação hospitalar. Os planos que dão direito à internação hospitalar são os de tipo hospitalar com obstetrícia, hospitalar sem obstetrícia ou plano referência. Veja no seu contrato qual é o tipo do seu plano.
O segundo ponto é a rede credenciada que seu plano cobre. Avalie bem na hora de contratar o plano de saúde quais são os hospitais, laboratórios e médicos a que você terá direito pelo seu plano.
Especificamente sobre os hospitais, fique atento: sua operadora de plano de saúde só poderá descredenciá-los em caráter excepcional. Nesses casos, é obrigatório substituir o hospital descredenciado do plano por outro equivalente e comunicar essa mudança ao consumidor e à ANS com 30 dias de antecedência, exceto nos casos de fraude ou infração sanitária ou fiscal por parte do hospital retirado do convênio.
Caso a operadora opte por descredenciar um hospital sem substituí-lo por outro equivalente, só poderá efetivar e comunicar a redução da rede hospitalar aos beneficiários após autorização da ANS.
O que dificulta o acesso à saúde?
O que o seu plano de saúde deve cobrir? Consultas, exames e tratamentos
A ANS define uma lista de consultas, exames e tratamentos, denominada Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, que os planos de saúde são obrigados a oferecer, conforme cada tipo de plano de saúde – ambulatorial, hospitalar com ou sem obstetrícia, referência ou odontológico.
Essa lista é válida para os planos contratados a partir de 02 de janeiro de 1999, os chamados planos novos. É válida também para os planos contratados antes dessa data, mas somente para aqueles que foram adaptados à Lei dos Planos de Saúde. Antes de verificar se você tem direito a um procedimento, não deixe de checar qual o tipo de plano de saúde você tem.
Os dados contidos nessa base de conhecimento são estritamente informativos, e não dispensa a consulta ou atendimento por profissional especializado na área.
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