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Uniodonto

Na hora de contratar Cooperativa odontológica ou fazer a portabilidade de carências, defina suas necessidades, compare os planos de saúde disponíveis e escolha a melhor opção para você.

Razão Social: Uniodonto De Cacapava Cooperativa Odontologica
Modalidade: Cooperativa odontológica
Endereço: Rua Cel João Dias Guimarães, 20 – Centro – Caçapava – SP
CEP: 12281350

CNPJ: 00022130000125
Registro ANS: 347302
Data do Registro ANS: 16/12/1998

Procurando por Planos de Saúde Uniodonto

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Fique Sabendo?


Plano de saúde é mais vantajoso que o médico particular?

Alguns beneficiários se questionam se não seria mais vantajoso pagar um médico particular apenas quando precisar. Por este ângulo, realmente parece a melhor opção, porém quando pensamos em situações em que precisamos de serviços de internação ou, até mesmo, cirurgias que podem alcançar valores muito altos, o plano passa a fazer sentido.

Veja o preço de alguns procedimentos particulares e compare.

  • Gasto médio de internação em uma rede de pequeno porte: R$11.500;
  • Parto na rede particular: R$15.000;
  • Cirurgia no joelho: R$20.000.


Qual plano de saúde não tem carência?

A carência é o período que o beneficiário deve aguardar até poder de fato utilizar os serviços do seu plano, sendo exigida na maioria dos planos e regulamentada pela ANS. Contudo, a carência pode ser abatida em situações especiais como:

  • Contratos com mais de 30 pessoas inclusas;
  • Aproveitar a carência do seu plano antigo.


O que o seu plano de saúde deve cobrir? Cobertura a órteses e próteses

Em contratos não regulamentados pela Lei nº 9.656, de 1998, é frequente haver exclusão de cobertura a órteses e próteses.

Órtese é todo dispositivo permanente ou transitório, utilizado para auxiliar as funções de um membro, órgão ou tecido, evitando deformidades ou sua progressão e/ou compensando insuficiências funcionais.

Prótese é todo dispositivo permanente ou transitório que substitui total ou parcialmente um membro, órgão ou tecido.

A Câmara Técnica de Implantes da Associação Médica Brasileira, da qual a ANS participa, realizou o trabalho de classificação destes materiais.

Nos planos regulamentados pela Lei nº 9.656, de 1998 é obrigatória a cobertura às próteses, órteses e seus acessórios que necessitam de cirurgia para serem colocados ou retirados (materiais implantáveis).

No entanto, em seu artigo 10, a mesma Lei permite a exclusão de cobertura ao fornecimento de órteses e próteses não ligadas ao ato cirúrgico (ou não implantáveis), tais como óculos, coletes ortopédicos, próteses de substituição de membros.


É vantagem pagar plano de saúde?

Com um plano de saúde você tem as vantagens de ser mais rapidamente atendido, em boas clínicas e hospitais. Os médicos dão mais atenção e fazem um diagnóstico mais preciso e de qualidade. Você também tem a vantagem de conseguir fazer EXAMES específicos em bons laboratórios em um curto prazo de tempo.


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