Uniodonto Porto Alegre Cooperativa Odontologica Ltda

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Uniodonto Porto Alegre Cooperativa Odontologica Ltda

Na hora de contratar Cooperativa odontológica ou fazer a portabilidade de carências, defina suas necessidades, compare os planos de saúde disponíveis e escolha a melhor opção para você.

Razão Social: Uniodonto Rio Grande-Litoral Cooperativa Odontologica Ltda
Modalidade: Cooperativa odontológica
Endereço: Rua Luiz Lorea, 263 – Centro – Rio Grande – RS
CEP: 96200350

CNPJ: 02662309000172
Registro ANS: 367966
Data do Registro ANS: 29/12/1998

Procurando por Planos de Saúde Uniodonto Porto Alegre Cooperativa Odontologica Ltda

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Fique Sabendo?


Antes de assinar a proposta de adesão você deve:

  1. Ler atentamente o contrato e esclarecer possíveis dúvidas com o corretor, com a operadora, com a administradora de benefícios ou com a ANS.
  2. Ler a Carta de Orientação ao Beneficiário antes do preenchimento da Declaração de Saúde, formulário no qual você deve indicar doenças que saiba possuir.
  3. Responder a Declaração de Saúde com informações verdadeiras. Se tiver dúvidas, peça para ser orientado por um médico. Você tem esse direito.
  4. Verificar se o tipo de contratação do plano indicado na proposta de adesão corresponde àquele que você escolheu.


Como pagar menos em plano de saúde?

  • Faça uma pesquisa em diferentes operadoras e por planos de saúde variados para poder comparar os valores e achar os mais em conta.
  • Escolha a cobertura mais adequada às suas necessidades.
  • Considere os benefícios que pode ter aderindo ao plano.


Qual plano de saúde é o melhor?

Quando pensar em contratar o seu plano procure referências no site da ANS, no Reclame Aqui e até mesmo com as pessoas à sua volta. Reputação sempre é importante, porém o melhor plano de saúde será aquele que irá atender às suas necessidades com qualidade e rapidez.


Saiba quando poderá começar a usar o plano contratado

Para saber quando você poderá começar a utilizar os benefícios do seu plano, a palavra-chave é “carência”. Ela corresponde ao período determinado para que o beneficiário tenha acesso à diferentes tipos de serviços e o prazo máximo é determinado pela ANS. Com isso, são elas:

  1. 24 horas: urgência e emergência;
  2. 180 dias: internações;
  3. 180 dias: cirurgias e procedimentos de alta complexidade;
  4. 300 dias: parto;
  5. 2 anos: doenças ou lesões preexistentes.

No entanto, cada operadora define qual será a carência utilizada, respeitando sempre o prazo máximo definido. Com isso, se você desejar mudar de plano, não necessariamente será preciso cumprir as carências novamente, podendo utilizar das regras de portabilidade.


Os dados contidos nessa base de conhecimento são estritamente informativos, e não dispensa a consulta ou atendimento por profissional especializado na área.

* Todos os dados aqui exibidos são públicos e adquiridos legalmente por meio da internet, inclusive através de portais do Governo Federal. Nossas publicações e divulgações atendem às exigências da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018) e Lei do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014).