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Na hora de contratar Medicina de Grupo ou fazer a portabilidade de carências, defina suas necessidades, compare os planos de saúde disponíveis e escolha a melhor opção para você.

Razão Social: Medisanitas Brasil Assistência Integral À Saúde S/A.
Modalidade: Medicina de Grupo
Endereço: Rua Boa Vista, 254 11° Andar, Sala 1109 Parte, Ed. Clemente – Centro – São Paulo – SP
CEP: 01014000

CNPJ: 62550256000120
Registro ANS: 348520
Data do Registro ANS: 06/01/1999

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Planos de Saúde – Medicina de Grupo em  Centro - São Paulo - SP 

Fique Sabendo?


É vantagem pagar plano de saúde?

Com um plano de saúde você tem as vantagens de ser mais rapidamente atendido, em boas clínicas e hospitais. Os médicos dão mais atenção e fazem um diagnóstico mais preciso e de qualidade. Você também tem a vantagem de conseguir fazer EXAMES específicos em bons laboratórios em um curto prazo de tempo.


Plano de saúde cobre o DIU?

De acordo com a lei n° 9.656/98, os planos de saúde são obrigados a cobrir procedimentos de planejamento familiar, sendo que o DIU, com o dispositivo, se encaixa nessa categoria. São obrigatórios os seguintes procedimentos:

  • Laqueadura;
  • Vasectomia;
  • DIU hormonal (como por exemplo o Mirena);
  • DIU não hormonal (como por exemplo o de cobre).


Qual a diferença de plano de saúde e seguro de saúde?

São dois serviços extremamente parecidos, sendo a maior diferença que o seguro de saúde é obrigado a fornecer o serviço de reembolso. Apesar disso, muitos planos de saúde também oferecem a opção.

  • São seguros de saúde: Bradesco Saúde e SulAmérica;
  • São planos de saúde: Amil, GNDI e Prevent Senior.


Quando eu posso solicitar o reembolso?

O reembolso não é um serviço obrigatório das operadoras de saúde. Mas é importante saber que existem algumas situações nas quais os convênios podem arcar com despesas fora da rede credenciada. Veja quais são:

  • Situações de urgência emergência que implicam em risco de morte ou lesões irreparáveis;
  • Complicações gestacionais;
  • Casos de urgência sem risco de morte;
  • Quando você está em uma localidade sem cobertura para a sua rede credenciada.

As outras situações são consideradas eletivas e o beneficiário tem direito a restituição somente se estiver previsto no contrato de adesão.


Os dados contidos nessa base de conhecimento são estritamente informativos, e não dispensa a consulta ou atendimento por profissional especializado na área.

* Todos os dados aqui exibidos são públicos e adquiridos legalmente por meio da internet, inclusive através de portais do Governo Federal. Nossas publicações e divulgações atendem às exigências da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018) e Lei do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014).