ALELO Alimentação

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ALELO ALIMENTAÇÃO

Troque a cesta básica pelo cartão vale-alimentação, aceito em supermercados, açougues e mercearias de todo o Brasil.
Adquira já seu cartão vale-alimentação da Alelo!

Já pensou em economizar com as cestas básicas, e ainda não precisar se preocupar com o espaço para armazenamento, cuidados quanto à validade dos alimentos e logística para distribuição? Ofereça o Alelo vale-alimentação aos seus colaboradores.

Aceito em milhares de estabelecimentos, entre supermercados, açougues, mercearias, padarias e similares de todo o Brasil, o cartão é uma ótima alternativa às cestas físicas.

Ao contratar o benefício de alimentação, sua empresa pode se cadastrar no PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador) e economizar com isenção de encargos sociais, podendo ainda ter dedução no Imposto de Renda.

Para os colaboradores, o vale-alimentação Alelo oferece liberdade de escolha para comprar produtos frescos, como: carnes, legumes, frutas e verduras.

Uma alimentação mais equilibrada para toda a família, mais qualidade de vida e bem-estar. Bom para o colaborador, bom para a empresa!

Aproveite a oferta de TAXA ZERO na emissão de cartão vale-alimentação e outros serviços. Veja o regulamento e confira as condições comerciais na central de vendas Alelo.

*De acordo com o regime de tributação.

ACEITO EM TODAS AS CIDADES DO BRASIL

Com o vale-alimentação Alelo, o trabalhador tem acesso a uma rede variada de supermercados, açougues, padarias e similares em todo o país.

ECONOMIA

Fazendo uso do cartão vale-refeição ou alimentação Alelo, a empresa elimina os custos com a cesta básica e ainda fica isenta de encargos sociais sobre o valor do benefício pago, podendo deduzir parte de seu Imposto de Renda.

Central de atendimento exclusivo

ATENDIMENTO EXCLUSIVO

Todos os clientes da Alelo são tratados com exclusividade por uma equipe dedicada, através de nosso canal direto por telefone ou chat. Os colaboradores podem tirar suas dúvidas no app Meu Alelo e na central telefônica.

Taxas

ISENÇÃO DE TARIFAS DO CARTÃO

A promoção Taxa Zero não cobra as tarifas de emissão do cartão, disponibilização do benefício e de manutenção mensal, conforme regulamento.

Cartão temporário

CARTÃO DE BOAS-VINDAS

Recém-contratados recebem um cartão-alimentação temporário para uso nos estabelecimentos, evitando que a empresa pague o benefício em dinheiro.

Facilidade de pedidos

INTEGRAÇÃO DIGITAL

A Alelo disponibiliza diversas ferramentas tecnológicas, práticas e simples para facilitar a vida da empresa e dos colaboradores. Através de nossos canais digitais, é possível gerenciar pedidos mensais do benefício, sanar dúvidas e resgatar prêmios.

DÚVIDAS FREQUENTES

Conheça agora as principais questões sobre a contratação do cartão vale-alimentação para seus colaboradores. Caso você não encontre as respostas que está procurando aqui, confira nossa FAQ Alelo Alimentação.

Em caso de demissão, a empresa poderá descontar o benefício alimentação na rescisão?

Em casos nos quais o trabalhador é demitido logo após receber o benefício-alimentação, a empresa tem o direito de efetuar o desconto por ocasião da rescisão do contrato laboral.

Que tipo de empresas podem participar do PAT?

Empresas com a quantidade mínima de um trabalhador podem participar do PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador).

Qual o limite para participação financeira do trabalhador no custeio do PAT?

O limite da participação dos trabalhadores atendidos nos gastos envolvidos na operacionalização do PAT é de 20% sobre o custo direto dos benefícios concedidos. Este limite é global e deve ser calculado para cada período de apuração, sendo limitado a 12 meses.

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Fique Sabendo?


De quantos colaboradores uma empresa precisa para participar do PAT?

Empresas com a quantidade mínima de um trabalhador podem participar do PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador).


A empresa pode conceder mais de um benefício?

Sim, a empresa pode oferecer diversos outros benefícios junto ao vale-refeição – entre eles, é possível comprar vale-alimentação, vale-transporte, entre outros.


Qual o número de atendimento para empresas?

Empresas de todo o Brasil podem nos contactar no número 4003-3663.


Qual o limite para participação financeira do trabalhador no custeio do PAT?

O limite da participação dos trabalhadores atendidos nos gastos envolvidos na operacionalização do PAT é de 20% sobre o custo direto dos benefícios concedidos. Este limite é global e deve ser calculado para cada período de apuração, sendo limitado a 12 meses.


Os dados contidos nessa base de conhecimento são estritamente informativos, e não dispensa a consulta ou atendimento por profissional especializado na área.

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