Especialistas em Humaitá - Rio de Janeiro - RJ
Sandra Maria Faria de Mattos – Cirurgião plástico, Médico clínico geral Rio De Janeiro – RJ
Dr. Claudio Higa – Cirurgião torácico Rio De Janeiro – RJ
Dr. Gustavo Gattás – Cirurgião torácico Rio De Janeiro – RJ
Dra. Eliane Lamar Pupin Endocrinologista, Especialista em Medicina Estética, – Agende uma consulta – RJ
Dr. Mauro Cezar Gaspar Ribeiro – Cirurgião de cabeça e pescoço Rio De Janeiro – RJ
Dra. Carolina Perez – Especialista em Medicina Nuclear Rio De Janeiro – RJ
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Esses são os últimos especialistas visitados. Confira!
Dra. Eliane Henriques Passos Ribeiro – Endocrinologista Rio De Janeiro – RJ
Dra. Claudia Rutigliani Da Motta – Anestesiologista Mococa – SP
Dra. Luciana Cristhie Pereira Braga De Faria – Médico clínico geral, Anestesiologista Uberlândia – MG
Fique sabendo!
Listamos algumas das principais dúvidas sobre médicos especialistas. Confira!
ANGIOTC (SOMENTE ARTERIAL) ABDOMEN SUPERIOR
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ORIENTAÇÕES GERAIS:
– Obrigatório apresentar pedido médico e documento original com foto.
– Menores de 18 anos e incapazes: obrigatório estar acompanhado de um representante legal devidamente identificado (pai, mãe, tutor ou curador).
– Trazer exames anteriores da região a ser examinada (radiografia, ultrassonografia, tomografia e/ou ressonância).
– Chegar no horário agendado. Em caso de atrasos, o exame pode não ser realizado.
– Restrição: peso máximo do paciente para realização do exame: 150 kg
– Exame não realizado em gestantes
– É necessário apresentar o resultado de Creatinina recente (realizado nos últimos 60 dias) para:
Todos acima de 70 anos;
Abaixo de 70 anos: Todos os pacientes com história de doença renal (incluindo: diálise, portadores de insuficiência renal crônica, mieloma múltiplo, transplante renal, rim único, câncer renal e cirurgia renal) e todos os pacientes que tem conhecimento de risco de comprometimento da função renal (especialmente Hipertensos, diabéticos, portadores de doenças cardíacas, ou outras comorbidades (ex: gota).
Para os demais pacientes sem comorbidades, a necessidade de apresentar o exame de creatinina, deverá ser avaliada pelo médico solicitante ou se identificado necessidade na anamnese realizada no ato da exame pela equipe multidisciplinar do CM.
Observação: Não apresentar o resultado da creatinina é uma restrição para o uso de contraste, não para realização do exame. As situações devem ser avaliadas pela equipe médica responsável, considerando hipótese diagnóstica e/ou pedido médico.
PREPARO PARA O EXAME:
– Necessário 4 horas de jejum de alimentos sólidos. É permitida a ingestão moderada de água, caso tenha sede.
– Clientes diabéticos e em uso de CLORIDRATO DE METFORMINA (presente em medicamentos para controle de diabetes): necessário suspender a medicação por 48 horas após o exame se a TFG < que 30.
- Demais medicamentos de uso rotineiro devem ser mantidos em suas dosagens e horários habituais (com pequena quantidade de água).
- Para exames com contraste, não é necessário suspender amamentação. Se a paciente preferir, pode estocar o leite antes da realização do exame.
Quem pode ter CRMV?
O exercício da profissão de médico-veterinário só é permitido aos portadores de diplomas expedidos por escolas reconhecidas pelo Ministério da Educação (MEC) e aos profissionais estrangeiros que tenham revalidado seu diploma no Brasil, devidamente inscritos no Conselho Regional de Medicina Veterinária do(s) estados (s) …
Fonte: Quem é o profissional médico-veterinário? – CRMV-SP
ANGIOTOMOGRAFIA ATRIO ESQUERDO E VEIAS PULMONARES
ANGIO TC ATRIO ESQUERDO E VEIAS PULMONARES, ANGIO TOMOGRAFIA ATRIO ESQUERDO E VEIAS PULMONARES, ANGIOTC ARTERIAL E/OU VENOSA PULMONAR, ANGIOTC ATRIO ESQUERDO E VEIAS PULMONARES, ANGIOTC PULMÃO, Angiotomografia arterial pulmonar, ANGIOTOMOGRAFIA ATRIO ESQUERDO E VEIAS PULMONARES, ANGIOTOMOGRAFIA PULMONAR, Angiotomografia venosa pulmonar, TUSS 41001516, TUSS 41001524
ORIENTAÇÕES GERAIS:
– Obrigatório apresentar pedido médico e documento original com foto.
– Menores de 18 anos e incapazes: obrigatório estar acompanhado de um representante legal devidamente identificado (pai, mãe, tutor ou curador).
– Trazer exames anteriores da região a ser examinada (radiografia, ultrassonografia, tomografia e/ou ressonância).
– Chegar no horário agendado. Em caso de atrasos, o exame pode não ser realizado.
– Restrição: peso máximo do paciente para realização do exame: 150 kg
– Exame não realizado em gestantes
– É necessário apresentar o resultado de Creatinina recente (realizado nos últimos 60 dias) para:
Todos acima de 70 anos;
Abaixo de 70 anos: Todos os pacientes com história de doença renal (incluindo: diálise, portadores de insuficiência renal crônica, mieloma múltiplo, transplante renal, rim único, câncer renal e cirurgia renal) e todos os pacientes que tem conhecimento de risco de comprometimento da função renal (especialmente Hipertensos, diabéticos, portadores de doenças cardíacas, ou outras comorbidades (ex: gota).
Para os demais pacientes sem comorbidades, a necessidade de apresentar o exame de creatinina, deverá ser avaliada pelo médico solicitante ou se identificado necessidade na anamnese realizada no ato da exame pela equipe multidisciplinar do CM.
Observação: Não apresentar o resultado da creatinina é uma restrição para o uso de contraste, não para realização do exame. As situações devem ser avaliadas pela equipe médica responsável, considerando hipótese diagnóstica e/ou pedido médico.
PREPARO PARA O EXAME:
– Não é necessário jejum de alimentos sólidos, exceto para exames de abdome e pelve. É permitida a ingestão moderada de água, caso tenha sede.
– Clientes diabéticos e em uso de CLORIDRATO DE METFORMINA (presente em medicamentos para controle de diabetes): necessário suspender a medicação por 48 horas após o exame se a TFG < que 30.
- Demais medicamentos de uso rotineiro devem ser mantidos em suas dosagens e horários habituais (com pequena quantidade de água).
- Para exames com contraste, não é necessário suspender amamentação. Se a paciente se preferir, pode estocar o leite antes da realização do exame.
Quem é cruel com animais é cruel com gente?
Não tem erro: QUEM É CRUEL COM BICHO, É CRUEL COM GENTE TAMBÉM! . Chega de maus-tratos! Uma pessoa que maltrata um animal indefeso, tem maldade no coração suficiente para cometer crueldade inclusive com pessoas
Fonte: Noraldino Júnior – Não tem erro: QUEM É CRUEL COM BICHO, É …
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