Saluplan Administradora De Benefícios Ltda
419567Saluplan Administradora De Benefícios Ltda
Razão Social: Saluplan Administradora De Benefícios Ltda
Modalidade: Administradora de Benefícios
Endereço: Calçada Aldebarã, 153 2º Andar, Sala 22, Parte, Centro De Apoi – Alphaville – Santana de Parnaíba – SP
CEP: 06541055
CNPJ: 19663787000108
Registro ANS: 419567
Data do Registro ANS: 06/10/2014
Procurando por Planos de Saúde Saluplan Administradora De Benefícios Ltda
Planos de Saúde – Administradora de Benefícios em Alphaville - Santana de Parnaíba - SP
11 31275400
Fique Sabendo?
O que o seu plano de saúde deve cobrir? Hospitais, laboratórios e médicos
O primeiro ponto é que nem todos os planos têm direito à internação hospitalar. Os planos que dão direito à internação hospitalar são os de tipo hospitalar com obstetrícia, hospitalar sem obstetrícia ou plano referência. Veja no seu contrato qual é o tipo do seu plano.
O segundo ponto é a rede credenciada que seu plano cobre. Avalie bem na hora de contratar o plano de saúde quais são os hospitais, laboratórios e médicos a que você terá direito pelo seu plano.
Especificamente sobre os hospitais, fique atento: sua operadora de plano de saúde só poderá descredenciá-los em caráter excepcional. Nesses casos, é obrigatório substituir o hospital descredenciado do plano por outro equivalente e comunicar essa mudança ao consumidor e à ANS com 30 dias de antecedência, exceto nos casos de fraude ou infração sanitária ou fiscal por parte do hospital retirado do convênio.
Caso a operadora opte por descredenciar um hospital sem substituí-lo por outro equivalente, só poderá efetivar e comunicar a redução da rede hospitalar aos beneficiários após autorização da ANS.
Quando eu posso solicitar o reembolso?
- Situações de urgência emergência que implicam em risco de morte ou lesões irreparáveis;
- Complicações gestacionais;
- Casos de urgência sem risco de morte;
- Quando você está em uma localidade sem cobertura para a sua rede credenciada.
As outras situações são consideradas eletivas e o beneficiário tem direito a restituição somente se estiver previsto no contrato de adesão.
Qual plano de saúde não tem carência?
- Contratos com mais de 30 pessoas inclusas;
- Aproveitar a carência do seu plano antigo.
Como pedir o reembolso do plano de saúde?
Para que a operadora não barre o seu pedido de reembolso, não deixe de falar com o médico para pedir um laudo justificando a sua consulta ou procedimento.
Geralmente, as operadoras disponibilizam canais de comunicação, nos quais o beneficiário poderá entrar em contato para solicitar o reembolso. Os canais podem ser tanto onlines, quanto por voz, ou seja, através do site da própria operadora ou telefone.
Os dados contidos nessa base de conhecimento são estritamente informativos, e não dispensa a consulta ou atendimento por profissional especializado na área.
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