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Fique Sabendo?
Saiba quando poderá começar a usar o plano contratado
Para saber quando você poderá começar a utilizar os benefícios do seu plano, a palavra-chave é “carência”. Ela corresponde ao período determinado para que o beneficiário tenha acesso à diferentes tipos de serviços e o prazo máximo é determinado pela ANS. Com isso, são elas:
- 24 horas: urgência e emergência;
- 180 dias: internações;
- 180 dias: cirurgias e procedimentos de alta complexidade;
- 300 dias: parto;
- 2 anos: doenças ou lesões preexistentes.
No entanto, cada operadora define qual será a carência utilizada, respeitando sempre o prazo máximo definido. Com isso, se você desejar mudar de plano, não necessariamente será preciso cumprir as carências novamente, podendo utilizar das regras de portabilidade.
Como declarar plano de saúde no imposto de renda?
Pessoas com plano de saúde podem abater estes valores no imposto de renda e, para isso, é necessário encaminhar uma declaração completa, incluindo os reembolsos. Todas as operadoras fornecem na área do beneficiário um demonstrativo detalhado, que deve ser submetido no menu de Pagamentos Efetuados durante a declaração.
Como funciona um plano de saúde?
O plano de saúde é um serviço oferecido por empresas privadas que, mediante pagamento de uma mensalidade, oferecem assistência médica. Cabe ao plano de saúde oferecer um rol mínimo de procedimentos estabelecido pela ANS, contemplando consultas, exames e internações, além de garantir atendimento de qualidade na rede credenciada de sua escolha.
O que o seu plano de saúde deve cobrir? Hospitais, laboratórios e médicos
Você deve notar dois pontos principais sobre a rede de hospitais, laboratórios e médicos conveniados ao seu plano.
O primeiro ponto é que nem todos os planos têm direito à internação hospitalar. Os planos que dão direito à internação hospitalar são os de tipo hospitalar com obstetrícia, hospitalar sem obstetrícia ou plano referência. Veja no seu contrato qual é o tipo do seu plano.
O segundo ponto é a rede credenciada que seu plano cobre. Avalie bem na hora de contratar o plano de saúde quais são os hospitais, laboratórios e médicos a que você terá direito pelo seu plano.
Especificamente sobre os hospitais, fique atento: sua operadora de plano de saúde só poderá descredenciá-los em caráter excepcional. Nesses casos, é obrigatório substituir o hospital descredenciado do plano por outro equivalente e comunicar essa mudança ao consumidor e à ANS com 30 dias de antecedência, exceto nos casos de fraude ou infração sanitária ou fiscal por parte do hospital retirado do convênio.
Caso a operadora opte por descredenciar um hospital sem substituí-lo por outro equivalente, só poderá efetivar e comunicar a redução da rede hospitalar aos beneficiários após autorização da ANS.
Os dados contidos nessa base de conhecimento são estritamente informativos, e não dispensa a consulta ou atendimento por profissional especializado na área.
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