Planos de Saúde em Centro - Santa Rita do Passa Quatro - SP

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Fique Sabendo?


Como pagar menos em plano de saúde?

  • Faça uma pesquisa em diferentes operadoras e por planos de saúde variados para poder comparar os valores e achar os mais em conta.
  • Escolha a cobertura mais adequada às suas necessidades.
  • Considere os benefícios que pode ter aderindo ao plano.

O que faz ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar)

A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) é o órgão responsável por regular todos os planos privados e convênios de saúde do país. Fique atento! Se a empresa não tem registro na ANS, não é considerada um plano. É apenas um cartão saúde/cartão benefício.

Além disso, também tem a função de normatizar, controlar e fiscalizar as atividades relativas a esses serviços. Ou seja, é essencial que a pessoa que está prestes a selecionar um plano verifique se o mesmo está registrado na agência.

Dessa forma, o indivíduo já inicia a sua jornada com muito mais segurança, visto que tem a certeza de que todos os requisitos regulatórios estão em dia na empresa procurada.


Cobertura do Plano de Saúde

Um fator fundamental que necessita do total conhecimento do paciente é a cobertura do plano, seja pelo tipo de atendimento que terá direito ou até mesmo por interferir no valor de pagamento.

No ambulatorial, por exemplo, cobrem-se consultas médicas eletivas e exames agendados, enquanto no hospitalar há o acesso ao atendimento nos pronto-socorros em urgência e emergência, além de internações, cirurgias e consultas e exames decorrentes da internação.

Há ainda planos que abrangem os dois tipos de coberturas e, portanto, mais seguro.

Esses planos podem incluir ou não a parte de obstetrícia, o que requer atenção na hora de escolher. E ainda existe a opção de planos odontológicos, que oferece cobertura específica para a saúde bucal.


Seu plano de saúde deve Fornecer bolsas coletoras?

Desde maio de 2013, as operadoras de planos de saúde passaram a fornecer bolsas coletoras intestinais ou urinárias para beneficiários ostomizados que utilizam o material.

A norma prevê também o fornecimento de equipamentos de proteção e segurança utilizados conjuntamente com as bolsas coletoras, como as barreiras protetoras de pele. A solicitação do material deve ser feita à operadora por meio de relatório médico.

As bolsas coletoras podem ser utilizadas provisoriamente ou permanentemente, e indicadas nos seguintes casos: Câncer, Doença de Chagas, Doença de Crohn, má formação congênita, trauma abdominal, doenças neurológicas e outras.


Os dados contidos nessa base de conhecimento são estritamente informativos, e não dispensa a consulta ou atendimento por profissional especializado na área.
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