Planos de Saúde em Jardim Maia - Guarulhos - SP
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Fique Sabendo?
Qual plano de saúde é o mais barato?
Quanto mais básica for a cobertura do plano, menor será o seu preço. Planos que apresentam apenas cobertura ambulatorial (somente exames laboratoriais), atendimento regional e se atém apenas ao que é cobrado no rol da ANS são as opções mais baratas.
Plano de saúde cobre o DIU?
De acordo com a lei n° 9.656/98, os planos de saúde são obrigados a cobrir procedimentos de planejamento familiar, sendo que o DIU, com o dispositivo, se encaixa nessa categoria. São obrigatórios os seguintes procedimentos:
- Laqueadura;
- Vasectomia;
- DIU hormonal (como por exemplo o Mirena);
- DIU não hormonal (como por exemplo o de cobre).
O que é reembolso de plano de saúde?
O reembolso é um benefício garantido aos beneficiários de determinados planos de saúde e operadoras. Embora seja simples de solicitá-lo, é importante destacar que nem todas operadoras e convênios garantem essa vantagem aos seus clientes.
Ele é o direito ou vantagem que o beneficiário tem em solicitar totalmente ou parcialmente o valor de um procedimento ou consulta realizada fora da rede credenciada do plano de saúde contratado.
Para que o beneficiário não fique completamente desamparado e tenha que arcar com todo o valor da consulta ou procedimento, a operadora de saúde pode restituir 100% dos valores pagos pelo beneficiário ou uma porcentagem menor, conforme é determinada no contrato.
O que o seu plano de saúde deve cobrir? Hospitais, laboratórios e médicos
Você deve notar dois pontos principais sobre a rede de hospitais, laboratórios e médicos conveniados ao seu plano.
O primeiro ponto é que nem todos os planos têm direito à internação hospitalar. Os planos que dão direito à internação hospitalar são os de tipo hospitalar com obstetrícia, hospitalar sem obstetrícia ou plano referência. Veja no seu contrato qual é o tipo do seu plano.
O segundo ponto é a rede credenciada que seu plano cobre. Avalie bem na hora de contratar o plano de saúde quais são os hospitais, laboratórios e médicos a que você terá direito pelo seu plano.
Especificamente sobre os hospitais, fique atento: sua operadora de plano de saúde só poderá descredenciá-los em caráter excepcional. Nesses casos, é obrigatório substituir o hospital descredenciado do plano por outro equivalente e comunicar essa mudança ao consumidor e à ANS com 30 dias de antecedência, exceto nos casos de fraude ou infração sanitária ou fiscal por parte do hospital retirado do convênio.
Caso a operadora opte por descredenciar um hospital sem substituí-lo por outro equivalente, só poderá efetivar e comunicar a redução da rede hospitalar aos beneficiários após autorização da ANS.
Os dados contidos nessa base de conhecimento são estritamente informativos, e não dispensa a consulta ou atendimento por profissional especializado na área.
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