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Na hora de contratar Odontologia de Grupo ou fazer a portabilidade de carências, defina suas necessidades, compare os planos de saúde disponíveis e escolha a melhor opção para você.

Razão Social: Odontoprev S/A
Modalidade: Odontologia de Grupo
Endereço: Av. Marcos Penteado De Ulhôa Rodrigues, 939 14º Pavimento – Conjunto 1401 – Castelo Branco Office Park – Barueri – SP
CEP: 06460040

CNPJ: 58119199000151
Registro ANS: 301949
Data do Registro ANS: 18/12/1998

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Fique Sabendo?


Plano de saúde cobre cirurgia bariátrica?

Apesar da cirurgia bariátrica estar no rol de procedimentos obrigatórios da ANS, devem existir algumas particularidades no caso do paciente para que a operadora efetue a liberação. O paciente deve ter um laudo médico que comprove obesidade e que nenhum outro método foi eficaz. Sem esse documento, a operadora pode classificar como um procedimento estético, não liberando sua realização.


Quem pode ser incluído como dependente no plano de saúde?

No geral, as seguradoras são mais rígidas quanto a entrada de dependentes nos planos, permitindo apenas cônjuges, filhos, dependentes legais e enteados. As operadoras, por outro lado, também permitem a inserção por parentesco ou afinidades.

No final, a decisão fica a cargo de cada operadora, mas a legislação da ANS permite que sejam incluídos cônjuges, filhos, enteados, dependentes legais, pais, tios, sobrinhos, netos, avós e sogros.


Como declarar plano de saúde no imposto de renda?

Pessoas com plano de saúde podem abater estes valores no imposto de renda e, para isso, é necessário encaminhar uma declaração completa, incluindo os reembolsos. Todas as operadoras fornecem na área do beneficiário um demonstrativo detalhado, que deve ser submetido no menu de Pagamentos Efetuados durante a declaração.


O que fazer se meu plano de saúde nega cirurgia ou exames?

Primeiramente, saiba que em casos de urgência e emergência o plano de saúde não pode negar nenhum procedimento necessário que faz parte da sua cobertura. Em outras situações, em caso de negativa, você pode recorrer à ANS, órgãos de defesa ao consumidor ou até mesmo à justiça.


Os dados contidos nessa base de conhecimento são estritamente informativos, e não dispensa a consulta ou atendimento por profissional especializado na área.

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