Unimed De Caldas Novas
343765Unimed De Caldas Novas
Razão Social: Unimed Caldas Novas – Cooperativa De Trabalho Medico
Modalidade: Cooperativa Médica
Endereço: Rua Antonio Coelho De Godoy, 154 – Setor Oeste – Caldas Novas – GO
CEP: 75690000
CNPJ: 00342481000113
Registro ANS: 343765
Data do Registro ANS: 29/12/1998
Procurando por Planos de Saúde Unimed De Caldas Novas
Planos de Saúde – Cooperativa Médica em Setor Oeste - Caldas Novas - GO
Fique Sabendo?
Como funciona o reembolso dos planos de saúde?
O que o seu plano de saúde deve cobrir? Cobertura a órteses e próteses
Órtese é todo dispositivo permanente ou transitório, utilizado para auxiliar as funções de um membro, órgão ou tecido, evitando deformidades ou sua progressão e/ou compensando insuficiências funcionais.
Prótese é todo dispositivo permanente ou transitório que substitui total ou parcialmente um membro, órgão ou tecido.
A Câmara Técnica de Implantes da Associação Médica Brasileira, da qual a ANS participa, realizou o trabalho de classificação destes materiais.
Nos planos regulamentados pela Lei nº 9.656, de 1998 é obrigatória a cobertura às próteses, órteses e seus acessórios que necessitam de cirurgia para serem colocados ou retirados (materiais implantáveis).
No entanto, em seu artigo 10, a mesma Lei permite a exclusão de cobertura ao fornecimento de órteses e próteses não ligadas ao ato cirúrgico (ou não implantáveis), tais como óculos, coletes ortopédicos, próteses de substituição de membros.
O que é reembolso de plano de saúde?
Ele é o direito ou vantagem que o beneficiário tem em solicitar totalmente ou parcialmente o valor de um procedimento ou consulta realizada fora da rede credenciada do plano de saúde contratado.
Para que o beneficiário não fique completamente desamparado e tenha que arcar com todo o valor da consulta ou procedimento, a operadora de saúde pode restituir 100% dos valores pagos pelo beneficiário ou uma porcentagem menor, conforme é determinada no contrato.
O que é um plano de saúde com coparticipação?
Os valores de coparticipação ficam a cargo das operadoras e são definidos em contrato, porém nunca será o valor integral do procedimento. Para procedimentos de valor elevado como internações, existe um teto é permitido ser cobrado do beneficiário.
Os dados contidos nessa base de conhecimento são estritamente informativos, e não dispensa a consulta ou atendimento por profissional especializado na área.
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