Planos de Saúde em Zona 05 - Maringá - PR

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Fique Sabendo?


Como funciona o pagamento do plano de saúde?

O convênio médico é um serviço oferecido por operadoras de saúde para que seus clientes tenham acesso a consultas, exames e procedimentos por um valor mais baixo. O paciente paga um valor mensal para a operadora e tem acesso aos médicos credenciados na empresa, assim como outros profissionais e serviços de saúde.


O que faz ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar)

A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) é o órgão responsável por regular todos os planos privados e convênios de saúde do país. Fique atento! Se a empresa não tem registro na ANS, não é considerada um plano. É apenas um cartão saúde/cartão benefício.

Além disso, também tem a função de normatizar, controlar e fiscalizar as atividades relativas a esses serviços. Ou seja, é essencial que a pessoa que está prestes a selecionar um plano verifique se o mesmo está registrado na agência.

Dessa forma, o indivíduo já inicia a sua jornada com muito mais segurança, visto que tem a certeza de que todos os requisitos regulatórios estão em dia na empresa procurada.


O que o seu plano de saúde deve cobrir? Hospitais, laboratórios e médicos

Você deve notar dois pontos principais sobre a rede de hospitais, laboratórios e médicos conveniados ao seu plano.

O primeiro ponto é que nem todos os planos têm direito à internação hospitalar. Os planos que dão direito à internação hospitalar são os de tipo hospitalar com obstetrícia, hospitalar sem obstetrícia ou plano referência. Veja no seu contrato qual é o tipo do seu plano.

O segundo ponto é a rede credenciada que seu plano cobre. Avalie bem na hora de contratar o plano de saúde quais são os hospitais, laboratórios e médicos a que você terá direito pelo seu plano.

Especificamente sobre os hospitais, fique atento: sua operadora de plano de saúde só poderá descredenciá-los em caráter excepcional. Nesses casos, é obrigatório substituir o hospital descredenciado do plano por outro equivalente e comunicar essa mudança ao consumidor e à ANS com 30 dias de antecedência, exceto nos casos de fraude ou infração sanitária ou fiscal por parte do hospital retirado do convênio.

Caso a operadora opte por descredenciar um hospital sem substituí-lo por outro equivalente, só poderá efetivar e comunicar a redução da rede hospitalar aos beneficiários após autorização da ANS.


Qual a diferença de plano de saúde e seguro de saúde?

São dois serviços extremamente parecidos, sendo a maior diferença que o seguro de saúde é obrigado a fornecer o serviço de reembolso. Apesar disso, muitos planos de saúde também oferecem a opção.

  • São seguros de saúde: Bradesco Saúde e SulAmérica;
  • São planos de saúde: Amil, GNDI e Prevent Senior.

Os dados contidos nessa base de conhecimento são estritamente informativos, e não dispensa a consulta ou atendimento por profissional especializado na área.
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