Oral Saúde De Ibitinga Serv. Odontol. S/S Ltda

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Oral Saúde De Ibitinga Serv. Odontol. S/S Ltda

Na hora de contratar Odontologia de Grupo ou fazer a portabilidade de carências, defina suas necessidades, compare os planos de saúde disponíveis e escolha a melhor opção para você.

Razão Social: Oral Saúde De Ibitinga Serviços Odontológicos S/S Ltda
Modalidade: Odontologia de Grupo
Endereço: Avenida Dom Pedro Ii, 1095 – Centro – Ibitinga – SP
CEP: 14940000

CNPJ: 01972369000129
Registro ANS: 366510
Data do Registro ANS: 27/01/1999

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Planos de Saúde – Odontologia de Grupo em  Centro - Ibitinga - SP 

Fique Sabendo?


Plano de saúde cobre o DIU?

De acordo com a lei n° 9.656/98, os planos de saúde são obrigados a cobrir procedimentos de planejamento familiar, sendo que o DIU, com o dispositivo, se encaixa nessa categoria. São obrigatórios os seguintes procedimentos:

  • Laqueadura;
  • Vasectomia;
  • DIU hormonal (como por exemplo o Mirena);
  • DIU não hormonal (como por exemplo o de cobre).


O que é plano de saúde com coparticipação?

Plano de saúde com coparticipação é a modalidade de contratação na qual o beneficiário compartilha as despesas com a empresa que ofereceu o benefício.

Para cada procedimento ou consulta realizada, a empresa tem o direito de pagar apenas uma porcentagem, deixando o restante a cargo do colaborador.

Embora seja um plano que tenha uma mensalidade fixa, além das consultas ou procedimentos realizados pelo beneficiário, essa modalidade pode valer a pena porque o valor das parcelas podem ser mais acessíveis.

Esse tipo de modalidade de contratação de planos é amplamente utilizado no mercado brasileiro e que ajuda a garantir mais acesso à saúde privada.


O que é carência de plano de saúde?

A carência é o período que o beneficiário deve aguardar para começar a utilizar os serviços oferecidos pelos planos de saúde. Os prazos máximos são estabelecidos pela ANS, sendo que podem ser reduzidas se a operadora assim preferir. Estas são as datas máximas:

  • 24 horas para urgência e emergência;
  • 180 dias para consultas, exames e internações;
  • 10 meses para parto a termo;
  • 2 anos para doenças preexistentes.


Qual plano de saúde não tem carência?

A carência é o período que o beneficiário deve aguardar até poder de fato utilizar os serviços do seu plano, sendo exigida na maioria dos planos e regulamentada pela ANS. Contudo, a carência pode ser abatida em situações especiais como:

  • Contratos com mais de 30 pessoas inclusas;
  • Aproveitar a carência do seu plano antigo.


Os dados contidos nessa base de conhecimento são estritamente informativos, e não dispensa a consulta ou atendimento por profissional especializado na área.

* Todos os dados aqui exibidos são públicos e adquiridos legalmente por meio da internet, inclusive através de portais do Governo Federal. Nossas publicações e divulgações atendem às exigências da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018) e Lei do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014).